Competência
A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, tem as seguintes competências: Propor, elaborar, coordenar e executar políticas públicas para a juventude no âmbito do Distrito Federal. Fomentar o desenvolvimento, assistência e inclusão social de jovens, com programas de formação, fortalecimento de direitos e participação cidadã. Articular, no âmbito distrital, programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da juventude. Coordenar e apoiar planos, fóruns, comissões e observatórios voltados à implementação política distrital da juventude. Exercer outras atribuições correlatas à formulação, coordenação, supervisão e execução das políticas públicas voltadas à juventude no Distrito Federal, inclusive em parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal. Garantir os direitos dos jovens (15-29 anos) previstos na Lei nº 6.951/2021 (Distrito Federal) que trata dos direitos da juventude. Elaborar diretrizes e monitorar rede de serviços especializados para diferentes grupos de jovens (considerando questões étnico raciais, territoriais, geracionais e de inserção social, econômica e regional). Promover a empregabilidade e o empreendedorismo juvenil. Garantir os direitos dos jovens previstos na Lei nº 6.951/2021 (Distrito Federal) que trata dos direitos da juventude.


