Governança & Compliance
Manual de Governança e Compliance Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal (SEJUVE-DF) 1. Apresentação A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal foi criada pelo Decreto nº 47.798, de 9 de outubro de 2025, com o propósito de elaborar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à juventude do Distrito Federal. Com base nos princípios da integridade, transparência e eficiência, este Manual de Governança e Compliance orienta a conduta dos servidores e colaboradores da SEJUVE-DF e estrutura o funcionamento do seu Programa de Integridade. Estimular a participação social, o diálogo e a escuta ativa nas decisões públicas, assegurando uma gestão transparente, ética, responsável e comprometida com o interesse coletivo. 3. Fundamentos Legais
Decreto nº 47.798/2025 – Cria a SEJUVE-DF.
Lei Distrital nº 6.112/2018 – Sistema de Governança Pública do DF.
Decreto nº 39.736/2019 – Política de Governança Pública e Compliance do DF.
Lei nº 6.951/2021 – Estatuto da Juventude do DF.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 4.990/2012 – DF).
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Demais normas éticas e administrativas aplicáveis à Administração Pública Distrital. 4. Estrutura de Governança da SEJU-DF A governança pública da SEJUVE-DF baseia-se em três eixos: 1. Gestão Estratégica – Planejamento e monitoramento de metas e resultados. 2. Integridade e Compliance – Prevenção de riscos e promoção da ética institucional. 3. Participação Social – Escuta ativa e cooperação com a juventude e sociedade civil. Órgãos e instâncias de apoio:
Gabinete do Secretário de Estado.
Unidade de Integridade e Compliance.
Assessoria Jurídica e Controle Interno.
Ouvidoria Setorial.
Comitê de Governança e Integridade (CGISEJUVE).
Conselho de Juventude do DF (Conjuve-DF). 5. Princípios de Governança 1. Transparência e acesso à informação. 2. Responsabilização e prestação de contas. 3. Legalidade, moralidade e impessoalidade. 4. Eficiência administrativa. 5. Participação e diálogo com os jovens. 6. Prevenção e combate à corrupção. 7. Inovação e melhoria contínua. 6. Programa de Compliance O Programa de Compliance da SEJUVE-DF visa garantir a conformidade ética, legal e regulatória de todas as atividades da secretaria. Componentes principais:
Comprometimento da alta direção.
Mapeamento de riscos e controles internos.
Código de Conduta.
Canal de denúncias e proteção ao denunciante.
Treinamentos e campanhas de conscientização.
Monitoramento e auditoria contínua.
Plano de resposta a desvios e sanções. 7. Política de Gestão de Riscos A SEJUVE-DF adota metodologia contínua de gestão de riscos de integridade, conforme as diretrizes da Controladoria-Geral do DF (CGDF). Etapas: 1. Identificação dos riscos (processos, contratos, convênios e programas). 2. Avaliação (probabilidade e impacto). 3. Definição de controles preventivos e corretivos. 4. Acompanhamento e revisão semestral. Exemplos de riscos críticos:
Contratações e convênios com OSCs.
Seleção e execução do Programa Jovem Candango.
Gestão de bolsas e estágios.
Comunicação institucional e eventos. 8. Canal de Denúncias A SEJUVE-DF manterá canal seguro, sigiloso e acessível para denúncias, sugestões ou comunicações de irregularidades. Características:
Acesso eletrônico e presencial (via Ouvidoria).
Garantia de confidencialidade e proteção contra retaliação.
Encaminhamento imediato à Unidade de Integridade.
Prazo máximo de 30 dias para retorno preliminar. 9. Código de Conduta da SEJUVE-DF 9.1. Princípios Os servidores e colaboradores devem:
Agir com honestidade, respeito e zelo pelo patrimônio público;
Evitar qualquer forma de discriminação, assédio ou conflito de interesses;
Cumprir horários, metas e atribuições com eficiência;
Manter sigilo de informações internas;
Usar recursos públicos exclusivamente para fins institucionais;
Comunicar irregularidades de que tenham conhecimento. 9.2. Condutas Vedadas
Receber vantagens indevidas;
Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio;
Favorecer terceiros em processos administrativos;
Participar de atividades político-partidárias em horário de serviço;
Denegrir a imagem institucional da SEJUVE-DF. 10. Treinamentos e Comunicação
Realização de capacitações periódicas sobre ética, integridade e atendimento público;
Disponibilização do manual em formato digital e impresso;
Criação da Semana da Integridade da Juventude, com palestras e oficinas temáticas. 11. Monitoramento e Revisão O Comitê de Governança e Integridade (CGI-SEJUVE) será responsável por:
Revisar o Manual anualmente;
Avaliar a maturidade em integridade;
Publicar relatório de conformidade e boas práticas no portal institucional. 12. Disposições Finais Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação pelo titular da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e deverá ser observado por todos os servidores, estagiários, colaboradores e parceiros da SEJUVE-DF. Anexo I – Modelo Simplificado de Código de Conduta (Já incluído no item 9) Anexo II – Política de Gestão de Riscos e Canal de Denúncias (consolidadas nos itens 7 e 8) 📄 Versão: 1.0 — Outubro de 2025 📍 Elaboração técnica: Aprovação: a definir (Secretário de Estado / Comitê de Governança e Integridade)


